O Projeto de Lei 3.523/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), pretende obrigar operadores de modalidades lotéricas a registrar todas as apostas físicas e eletrônicas em blockchain e, nesta semana, Daniel Almeida (PCdoB-BA) atua como relator, enquanto Julia Zanatta (PL-SC) apresentou a emenda que permitiu redes permissionadas e híbridas.
O novo substitutivo, apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), entretanto, mudou um dos principais pilares do projeto original. Em vez de exigir uma blockchain pública, o texto permite redes públicas, não permissionadas, permissionadas ou híbridas. A alteração amplia as opções tecnológicas disponíveis, mas também levanta dúvidas sobre quem controlará a infraestrutura e quais informações o apostador conseguirá verificar.
Na versão inicial, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) defendia uma rede aberta como instrumento para impedir a inclusão de bilhetes premiados depois dos sorteios. O parlamentar também argumentava que qualquer pessoa poderia acompanhar a arrecadação, a distribuição dos prêmios e os repasses sociais. Com a nova redação, porém, a proposta preserva a blockchain obrigatória, mas reduz o alcance da transparência pública.
Blockchain deixa de ser necessariamente pública
O novo parecer do relator, apresentado em 24 de julho, define blockchain como um livro-razão distribuído mantido por um conjunto de nós. Esses participantes devem usar um mecanismo de consenso para organizar registros sequenciais, conectados por referências criptográficas e protegidos contra alterações posteriores.
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Além disso, a definição exige propriedades de integridade, imutabilidade, evidência de adulteração e finalização dos registros. O substitutivo também autoriza o regulamento a reconhecer normas técnicas e soluções tecnológicas equivalentes, o que permite atualizar a infraestrutura sem alterar novamente a legislação.
A mudança surgiu a partir de uma emenda da deputada Julia Zanatta. Ela argumentou que a expressão “blockchain pública” poderia limitar arquiteturas capazes de entregar o mesmo nível de integridade e rastreabilidade. Segundo a parlamentar, o termo também poderia provocar uma confusão entre uma rede aberta e uma infraestrutura administrada pelo poder público.
O relator acolheu esse entendimento e afirmou que uma legislação presa a uma arquitetura específica poderia envelhecer rapidamente. Por isso, o novo texto adota a neutralidade tecnológica e permite que operadores utilizem redes permissionadas, nas quais somente participantes previamente autorizados validam e gravam as operações.
Ao mesmo tempo, o artigo 5º garante acesso público e irrestrito apenas aos dados agregados sobre vendas, prêmios e repasses. Dessa maneira, uma plataforma poderá manter os registros individuais dentro de uma rede permissionada e publicar somente informações consolidadas, desde que respeite os critérios definidos posteriormente pelo regulador.
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Outro ponto que precisa de esclarecimento envolve a relação com o Sistema de Gestão de Apostas, o Sigap. A legislação atual já obriga as empresas de apostas de quota fixa a registrar todas as operações e disponibilizar sistemas auditáveis ao Ministério da Fazenda. O projeto não informa se a blockchain substituirá parte dessa estrutura ou funcionará como uma camada adicional de controle.
CPF facultativo contrasta com regras atuais das bets
Além de flexibilizar o modelo de blockchain, o relator retirou a obrigatoriedade de vincular o CPF a cada aposta. A proposta original considerava essa identificação uma forma de comprovar a titularidade do bilhete e combater a compra de prêmios por terceiros, prática associada a esquemas de lavagem de dinheiro.
Daniel Almeida avaliou, contudo, que a exigência poderia aumentar as filas nas casas lotéricas e prejudicar principalmente os bolões. Algumas apostas coletivas envolvem dezenas de participantes, enquanto lotéricas também prestam serviços bancários e recebem grande movimento em períodos de pagamento de benefícios sociais.
Por isso, o substitutivo permite que o consumidor escolha se deseja vincular o CPF ao bilhete. Quando houver identificação, o documento poderá servir para comprovar a titularidade e direcionar o pagamento do prêmio. Mesmo sem CPF, todas as apostas ainda deverão gerar um registro na blockchain e, no caso dos bilhetes físicos, um espelho digital.
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A mudança, porém, cria uma questão sobre o alcance do projeto. A Lei 14.790 classifica as apostas de quota fixa como modalidade lotérica e obriga os operadores a verificar a identidade dos usuários, inclusive por reconhecimento facial. Como o substitutivo trata de apostas lotéricas físicas e eletrônicas, o Congresso precisará esclarecer como o CPF facultativo conviverá com as exigências aplicadas atualmente às bets.
Isso não significa, necessariamente, que o projeto eliminará o cadastro obrigatório nas plataformas online. As regras específicas para apostas de quota fixa podem continuar valendo. Ainda assim, a sobreposição entre os dois marcos abre espaço para interpretações diferentes e deverá receber atenção durante a análise nas próximas comissões.
Pix
O pagamento dos prêmios apresenta outra diferença. O PL determina que o operador envie automaticamente o dinheiro via Pix, em até 24 horas depois da homologação do resultado, para uma conta indicada pelo ganhador. A medida busca reduzir retenções e eliminar etapas adicionais para o consumidor.
Nas bets reguladas, entretanto, a Secretaria de Prêmios e Apostas já determina que os prêmios sejam pagos em até 120 minutos após o encerramento do evento esportivo ou da sessão de jogo online. A regulamentação da SPA também permite que o apostador mantenha os valores na conta transacional para realizar novas apostas.
Embora os prazos partam de momentos diferentes, o projeto poderá criar uma sobreposição entre o limite legal de 24 horas e a exigência regulatória de duas horas. Também será necessário esclarecer se o pagamento automático impedirá o consumidor de optar pela manutenção do prêmio na carteira da plataforma.
O substitutivo ainda proíbe valores mínimos superiores ao preço de uma aposta simples e reafirma as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. Os operadores continuarão responsáveis por identificar atividades suspeitas e comunicar os casos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Apesar da apresentação do parecer, o PL ainda não recebeu aprovação da Comissão de Defesa do Consumidor. A proposta está pronta para pauta e, caso avance, seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Até lá, o principal debate não envolve apenas a adoção da blockchain, mas o grau de transparência que a tecnologia realmente entregará. Uma rede permissionada pode garantir integridade e rastreabilidade, mas o benefício para o consumidor dependerá de quem controlar os nós e de quais provas ficarão disponíveis ao público.


