O Ministério Público Federal (MPF) criou um grupo nacional para combater crimes cibernéticos. A medida foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU). O texto traz uma regra específica para as criptomoedas. Elas só entram na mira do novo grupo quando estiverem ligadas a crimes digitais.
O órgão se chama Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos e aos Crimes praticados mediante o uso de Tecnologias da Informação. A sigla é GACCTI. A criação está na Resolução nº 267 do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), assinada na sexta-feira (2).
O documento leva a assinatura de Paulo Gustavo Gonet Branco, que preside o conselho. A decisão foi tomada pelo colegiado na sessão ordinária de 1º de setembro.
Patrocinado

Patrocinado
O que muda para as criptomoedas no combate a crimes cibernéticos?
A resolução deixa claro que a simples presença de cripto em um caso não basta para acionar o grupo. O ponto está no parágrafo 2º do artigo 1º.
“Para os fins desta Resolução, a existência de criptoativos só atrairá a atuação do GACCTI quando associada a uma das modalidades criminosas mencionadas nos incisos I e II do presente dispositivo”, diz o texto.
Na prática, a cripto precisa estar associada a um crime cibernético ou a um crime cometido com uso de tecnologia da informação. A norma também afirma que essa lista não exclui outras formas de crime. A condição é que elas sejam praticadas por meio de sistemas informáticos.
Quais crimes cibernéticos entram na mira do novo grupo?
A resolução divide os casos em dois tipos:
Patrocinado

Patrocinado
O primeiro são os crimes cibernéticos propriamente ditos. São delitos cometidos exclusivamente por meio de sistemas informatizados. Entram aqui a invasão de dispositivos e sistemas e a interceptação ilegal de dados. Também estão na lista a interrupção de serviços digitais e o ransomware. Esse é um tipo de ataque em que o criminoso invade um sistema, bloqueia o acesso aos dados e exige pagamento para liberá-los.
O segundo grupo reúne crimes em que a tecnologia é apenas um dos meios de execução. É o caso da fraude eletrônica e da falsidade eletrônica. A lista inclui ainda a perseguição pela internet, conhecida como stalking. Pornografia infantojuvenil na internet, racismo e outras formas de discriminação online também aparecem no texto.
Como vai funcionar o grupo do MPF contra crimes cibernéticos?
O GACCTI terá até 10 ofícios especiais. Ofício é o posto de atuação ocupado por um procurador. As vagas serão preenchidas por procuradores da República e procuradores regionais da República, com atribuição em todo o país.
Os integrantes serão designados pelo chefe do MPF para um mandato de dois anos. A recondução é permitida. Dois membros vão atuar como coordenador e vice, também por dois anos, com possibilidade de renovação.
O grupo poderá contar ainda com o apoio voluntário de até cinco outros membros do MPF. Os integrantes vão acumular a nova função com suas atribuições originais.
Nos crimes cibernéticos puros, o GACCTI vai atuar como procurador natural. Esse é o membro do Ministério Público responsável pelo caso segundo as regras de distribuição. O papel inclui investigações transferidas do exterior.
Nos crimes cometidos com uso de tecnologia, o grupo vai auxiliar o procurador responsável. O apoio pode ser pedido pelo próprio procurador ou pelo coordenador do grupo. Neste último caso, é preciso a concordância do procurador do caso.
Prova eletrônica e cooperação internacional
O GACCTI também poderá ajudar em investigações que não tratam de crimes digitais. Isso vale quando houver necessidade de obter prova eletrônica, no Brasil ou no exterior.
Entre as funções do grupo estão promover medidas cautelares, que são providências tomadas antes do julgamento para proteger a investigação. Os membros também poderão negociar e fechar acordos nas investigações em que atuam.
O grupo poderá ainda elaborar pedidos de cooperação jurídica internacional, que são solicitações de ajuda a autoridades de outros países. A atuação inclui contato direto com provedores de internet e o recebimento de relatórios de inteligência.
A resolução prevê também funções extrajudiciais, ou seja, atividades fora dos processos na Justiça. O GACCTI poderá elaborar notas técnicas e representar o MPF no Congresso Nacional em projetos sobre crimes cibernéticos e provas eletrônicas. Outra tarefa é oferecer cursos de capacitação sobre o tema.
Regras de 2024 deixam de valer
O novo grupo substitui estruturas criadas pelas Resoluções nº 229 e nº 231 do CSMPF, ambas de 2024. As duas normas foram revogadas.
A resolução entrou em vigor na data da publicação. O GACCTI terá de fazer uma reunião anual para definir prioridades e um plano de ação. O grupo também deverá apresentar um relatório anual de atividades.

